Feriado de 7 de setembro; saiba quem tem folga ou pagamento em dobro

Trabalhadores escalados no feriado nacional devem receber em dobro ou compensar com folga, conforme a CLT

Cassiane Chagas
05/09/2025 08h27 - Atualizado há 11 horas
Feriado de 7 de setembro; saiba quem tem folga ou pagamento em dobro
Trabalhador em atividade no feriado de 7 de setembro, data que não será transferida para a segunda-feira / Foto ilustrativa.

 

 

O feriado da Independência do Brasil, comemorado em 7 de setembro, cairá em um domingo no ano de 2025. A data, que celebra os 203 anos da independência do país, é considerada feriado nacional e levanta uma dúvida comum entre trabalhadores: quem for convocado para trabalhar nesse dia tem direito a folga ou compensação?

 

A resposta depende do vínculo empregatício e das condições de trabalho. Para quem é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o descanso em feriados está garantido por lei. Porém, quando o feriado coincide com o repouso semanal remunerado, que na maioria dos casos ocorre aos domingos, não há obrigação legal de conceder uma folga compensatória em outro dia.

 

 

Portanto, se o trabalhador já estaria de folga no domingo, ele não terá direito a compensar o feriado em uma data posterior, apenas porque o feriado nacional caiu justamente no dia em que ele não trabalharia.

 

Leia Também

 

Trabalho no feriado muda a regra

 

A situação muda completamente quando o empregado é convocado para trabalhar no feriado, mesmo sendo domingo.

 

 

Nesses casos, a CLT estabelece que o trabalho em feriado deve ser pago em dobro, ou então compensado com uma folga em outro dia, conforme escolha do empregador.

 

Essa compensação é válida para todos os trabalhadores CLT, exceto nos casos em que acordos ou convenções coletivas de trabalho estabeleçam condições diferentes.

 

Empregados de categorias com acordo coletivo próprio podem ter cláusulas específicas garantindo a folga em outra data, mesmo que o feriado caia no domingo. Por isso, é fundamental que o trabalhador consulte sua convenção coletiva para verificar os direitos adicionais que possam ter sido negociados.

 

 

Feriado não será transferido para segunda

 

Apesar de rumores que circulam nas redes sociais, o feriado de 7 de setembro de 2025 não será transferido para a segunda-feira (8). Essa informação já foi confirmada pelo governo, reforçando que a comemoração da independência continua sendo no próprio domingo, sem alterações no calendário oficial.

 

 

E quando o feriado cai no domingo?

 

Se o funcionário não for escalado para trabalhar no domingo, não há compensação ou folga adicional. Isso acontece porque, na prática, o descanso garantido pelo feriado se sobrepõe ao repouso semanal remunerado, o que significa que o trabalhador não terá um dia de descanso extra além do que já teria normalmente.

Ou seja, a folga do feriado é "perdida", pois se confunde com o dia já destinado ao repouso, sem gerar benefícios adicionais para quem não tiver expediente no dia.

 

 

Cidades com feriado local no dia 8 de setembro

 

Apesar do feriado nacional não ser transferido, algumas cidades e estados terão folgas adicionais na segunda-feira, 8 de setembro, por conta de feriados locais.

É o caso de localidades como:

  • Tocantins;
  • Vitória (ES);
  • São Luís (MA);
  • Curitiba (PR).

 

 

Nessas regiões, o dia 8 de setembro também é considerado feriado municipal ou estadual, o que garante um descanso prolongado para os trabalhadores locais.

 

 

Para entender!

 

Feriado Nacional de 7 de setembro, domingo:

✔ Quem já estaria de folga: não tem direito a compensação.

✔ Quem trabalhar no domingo: tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

✔ Regras específicas podem existir via convenção coletiva.

✔ Feriado não será antecipado ou transferido para o dia 8.

✔ Algumas cidades terão feriado local em 8 de setembro.

 


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