Justiça libera R$ 1,43 bilhão para quitar atrasados do INSS
Mais de 91 mil beneficiários serão contemplados; veja como consultar seu pagamento.
A liberação de R$ 1,43 bilhão destinados ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para 91.801 beneficiários do INSS
O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou, na última segunda-feira (24), a liberação de R$ 1,43 bilhão destinados ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para 91.801 beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses recursos referem-se a ações judiciais vencidas contra o INSS em janeiro de 2025, abrangendo revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários e assistenciais.
As RPVs são ordens de pagamento resultantes de decisões judiciais definitivas em causas de até 60 salários mínimos, equivalentes a R$ 91.080. Além dos valores destinados aos beneficiários do INSS, o CJF autorizou a liberação de um montante total de R$ 1,65 bilhão, contemplando 144.383 pessoas que venceram 112.491 ações contra diversos órgãos da União.
Leia Também- R$ 8 bilhões: entenda como foi o maior roubo de criptomoedas da história
- Fuja do golpe: aprenda a identificar um QR Code falso
- xAI corrige Grok após chatbot sugerir pena de morte para Trump e Musk
- Planetas farão um raro espetáculo no céu na sexta (28); você nunca verá de novo
Distribuição dos valores por Tribunal Regional Federal (TRF):
-
TRF da 1ª Região: Abrange o Distrito Federal e os estados de GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP. Total geral de R$ 452,6 milhões, sendo R$ 365,3 milhões para ações previdenciárias e assistenciais, beneficiando 21.173 pessoas em 17.938 processos.
-
TRF da 2ª Região: Compreende os estados do RJ e ES. Total geral de R$ 154,3 milhões, dos quais R$ 123,7 milhões destinados a benefícios previdenciários, atendendo 7.622 beneficiários em 5.461 processos.
-
TRF da 3ª Região: Engloba SP e MS. Total geral de R$ 194,1 milhões, sendo R$ 153,9 milhões para ações do INSS, contemplando 6.898 pessoas em 5.159 processos.
-
TRF da 4ª Região: Cobre RS, PR e SC. Total geral de R$ 404,5 milhões, com R$ 360,2 milhões para segurados do INSS, beneficiando 24.920 indivíduos em 18.102 processos.
-
TRF da 5ª Região: Atende PE, CE, AL, SE, RN e PB. Total geral de R$ 327,5 milhões, dos quais R$ 285,3 milhões destinados a benefícios previdenciários, alcançando 22.661 beneficiários em 13.502 processos.
-
TRF da 6ª Região: Abrange MG. Total geral de R$ 152,5 milhões, sendo R$ 141,8 milhões para o INSS, atendendo 8.527 pessoas em 7.271 processos.
Como consultar os valores liberados:
Os valores são repassados pelo CJF aos respectivos TRFs, que são responsáveis por efetuar os depósitos nas contas dos beneficiários, conforme seus cronogramas específicos. Para verificar se o seu pagamento foi liberado, siga os passos abaixo:
-
Identifique o TRF correspondente ao seu estado:
- TRF1: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP
- TRF2: RJ e ES
- TRF3: SP e MS
- TRF4: RS, PR e SC
- TRF5: PE, CE, AL, SE, RN e PB
- TRF6: MG
-
Acesse o site do TRF da sua região:
- TRF1: www.trf1.jus.br
- TRF2: www.trf2.jus.br
- TRF3: www.trf3.jus.br
- TRF4: www.trf4.jus.br
- TRF5: www.trf5.jus.br
- TRF6: www.trf6.jus.br
-
No portal do TRF, procure pela opção de consulta a RPVs ou precatórios.
-
Tenha em mãos as seguintes informações para facilitar a consulta:
- Número do CPF
- Número do processo de origem
- Número da requisição (9 ou 11 dígitos)
- Número do registro da RPV
- Número da OAB do advogado (se aplicável)
Em alguns casos, não é necessário preencher todos os campos; apenas um deles pode ser suficiente para realizar a consulta.
Observações importantes:
-
Herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito ao pagamento, desde que comprovem legalmente o vínculo com o titular do benefício.
-
Os pagamentos serão efetuados conforme o cronograma de cada TRF, portanto, é essencial acompanhar as atualizações no site do tribunal correspondente à sua região.
-
Em caso de dúvidas ou dificuldades na consulta, recomenda-se entrar em contato diretamente com o TRF da sua região ou buscar orientação com um advogado especializado em direito previdenciário.