A partir de 5 de julho de 2025, o setor elétrico brasileiro dará início a uma das maiores reformulações dos últimos anos com a entrada em vigor da nova Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A medida, instituída por uma Medida Provisória assinada em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), promete beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, impactando diretamente o orçamento de mais de 17 milhões de residências espalhadas pelo país.
O objetivo central da nova política tarifária é promover justiça social, ampliando o acesso à energia elétrica para famílias de baixa renda, inscritos em programas sociais, indígenas, quilombolas, idosos e outros grupos vulneráveis.
A mudança faz parte do amplo projeto de reforma do setor elétrico, que visa tornar o consumo de energia mais acessível e equilibrado em todas as regiões do Brasil.
De acordo com dados do Ministério de Minas e Energia, a implementação da nova TSEE deve gerar uma redução média de 11,8% na conta de luz das famílias contempladas, aliviando significativamente o peso desse custo fixo no orçamento doméstico.
A principal novidade trazida pela nova Tarifa Social é a ampliação dos critérios de acesso e a criação de faixas diferenciadas de benefício. Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), cuja renda per capita esteja entre meio e um salário mínimo e com consumo mensal de até 120 kWh, terão isenção total da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos principais componentes que encarecem a conta de energia.
Além disso, há uma atenção especial a grupos vulneráveis como beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), indígenas, quilombolas e idosos acima de 65 anos, que passam a ter gratuidade completa na conta de luz para consumos mensais de até 80 kWh. Caso ultrapassem esse limite, pagarão apenas o valor referente ao excedente consumido.
Outro pilar da nova TSEE é o sistema de descontos cumulativos, criado para beneficiar famílias que possuem maior consumo dentro dos limites estabelecidos. A estrutura dos descontos ficou definida da seguinte forma:
✔ Até 30 kWh/mês: desconto de 65%;
✔ De 31 kWh a 100 kWh/mês: desconto de 40%;
✔ De 101 kWh a 220 kWh/mês: desconto de 10%;
✔ Acima de 221 kWh/mês: não há desconto.
Esses descontos podem ser acumulados às isenções para grupos específicos, proporcionando ainda mais alívio financeiro, principalmente às famílias de menor poder aquisitivo.
Para ter acesso à nova tarifa social, o consumidor deve cumprir ao menos um dos critérios estabelecidos. São elegíveis:
✔ Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo, desde que consumam até 120 kWh/mês;
✔ Pessoas com deficiência ou idosos beneficiários do BPC;
✔ Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas em programas sociais;
✔ Unidades consumidoras atendidas por sistemas isolados, como módulos de geração offgrid.
É importante destacar que para beneficiários do BPC, indígenas, quilombolas e idosos acima de 65 anos, a gratuidade é garantida até o limite de 80 kWh. Se o consumo ultrapassar esse volume, o valor cobrado recairá apenas sobre o excedente, mantendo um desconto expressivo no valor total da fatura.
Um diferencial positivo da nova Tarifa Social de Energia é o processo automático de concessão. Não há necessidade de o consumidor protocolar qualquer pedido diretamente na distribuidora de energia elétrica. O benefício é gerado a partir do cruzamento de dados entre o CadÚnico e as concessionárias, assegurando agilidade e menos burocracia.
As distribuidoras realizam verificações periódicas junto ao CadÚnico para atualizar informações e garantir que o subsídio seja destinado apenas às famílias que de fato se enquadram nos critérios. Caso a família ainda não esteja inscrita no CadÚnico, é fundamental procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para regularizar o cadastro e, assim, passar a ter direito aos benefícios.
Manter o cadastro atualizado é essencial para evitar a perda do direito à tarifa social. O governo busca evitar fraudes e garantir que o desconto chegue a quem realmente necessita.
A abrangência da nova TSEE é nacional, mas algumas regiões e estados terão maior número de famílias impactadas, em razão do perfil socioeconômico. Os dados mostram a seguinte distribuição:
Nordeste:
✔ 7,75 milhões de famílias (27,1 milhões de pessoas);
Sudeste:
✔ 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas);
Norte:
✔ 1,65 milhão de famílias (5,78 milhões de pessoas);
Sul:
✔ 1,26 milhão de famílias (4,42 milhões de pessoas);
Centro-Oeste:
✔ 1,03 milhão de famílias (3,61 milhões de pessoas).
Entre os estados, São Paulo lidera em número de famílias contempladas, seguido por Bahia, Rio de Janeiro e Ceará. O impacto da nova tarifa social deve contribuir para reduzir desigualdades regionais no acesso à energia elétrica, promovendo maior inclusão social.
Além de reduzir a fatura mensal, a expectativa é que a nova TSEE fortaleça a rede de proteção social, garanta mais segurança energética às famílias vulneráveis e proporcione um ambiente mais inclusivo no setor elétrico.
A medida representa um passo decisivo na promoção da cidadania energética, um conceito que envolve não apenas o acesso físico à energia, mas também a capacidade de pagá-la de forma sustentável, sem comprometer outras necessidades básicas.
Com a vigência da nova tarifa, o governo aposta em um setor elétrico mais equilibrado e inclusivo, beneficiando diretamente milhões de brasileiros que passam a ter acesso garantido à energia elétrica, essencial para qualidade de vida, saúde, educação e desenvolvimento econômico.