Tabela do IR é atualizada: veja novas faixas e quem fica isento a partir de maio

Mudanças valem a partir de maio e serão aplicadas nas declarações do Imposto de Renda em 2026

Cassiane Chagas
15/04/2025 08h40 - Atualizado há 4 dias
Tabela do IR é atualizada: veja novas faixas e quem fica isento a partir de maio
Veja como ficou a nova tabela do IR / Foto Ilustrativa: Joédson Alves por Agência Brasil.

A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já tem data para entrar em vigor: maio de 2025. A medida, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.294 e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualiza os valores de cálculo e mantém a isenção para quem recebe até R$ 3.036 mensais, ou seja, dois salários mínimos.

 

Apesar de entrarem em vigor em maio, os novos valores só impactarão as declarações do IR a serem feitas em 2026, com ano-base 2025. O Congresso Nacional tem 120 dias para aprovar ou modificar a MP. A atualização foi necessária após o novo salário mínimo de R$ 1.518 ser estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2025, sancionada em 10 de abril. O reajuste foi de 2,5% acima da inflação.

 

 

 

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Veja como ficou a nova tabela do IR:

 

 

Rendimento Mensal (R$)

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir (R$)

Até 3.036

Até 2.428,80

0%

0,00

De 3.036 a 3.533,31

De 2.428,81 até 2.826,65

7,5%

182,16

De 3.533,31 a 4.688,85

De 2.826,66 até 3.751,05

15%

394,16

De 4.688,85 a 5.830,85

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5%

675,49

Acima de 5.830,85

Acima de 4.664,68

27,5%

908,73

 

 

 

Enquanto isso, está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 1087/25, que propõe ampliar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, mas ainda não há data para votação.

 

 

Declaração IR 2025: atenção aos prazos e regras

 

A Receita Federal já recebeu mais de 12,2 milhões de declarações até o momento. O prazo final para entrega é 30 de maio. Quem atrasar, paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

 

 

Quem deve declarar em 2025:

✔ Renda tributável acima de R$ 33.888 em 2024;

✔ Receita rural superior a R$ 169.440;

✔ Operações na bolsa acima de R$ 40 mil (ou qualquer lucro tributável);

✔ Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil;

✔ Quem atualizou valor de imóveis com ganho de capital;

✔ Quem teve lucros ou aplicações no exterior.

 

 

Isentos: quem recebeu até dois salários mínimos mensais, desde que não se enquadre em outra regra obrigatória.

 

 

 

Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida, acessível para contas gov.br nível prata ou ouro. Quem usar essa ferramenta e optar por restituição via Pix terá prioridade no pagamento.

 

 

Mudanças em relação a 2024

 

Obrigatoriedade:

✔ Rendimento mínimo subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888

✔ Receita rural mínima passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440

 

 

Extinção de campos na declaração:

✔ Título de eleitor

✔ Consulado/embaixada (para residentes no exterior)

✔ Recibo da declaração anterior (em envio online)

 

 

Restituições: veja o calendário

 

As restituições do IR 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes:

 

✔ 1º lote: 30 de maio;

 

✔ 2º lote: 30 de junho;

 

✔ 3º lote: 31 de julho;

 

✔ 4º lote: 29 de agosto;

 

✔ 5º lote: 30 de setembro.

 

 

Ordem de prioridade para recebimento:

 

✔ Idosos com 80 anos ou mais;

 

✔ Idosos com 60+ anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;

 

✔ Professores com renda principal do magistério;

 

✔ Quem usou a declaração pré-preenchida e Pix;

 

✔ Quem usou uma das duas ferramentas.


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