Tabela do IR é atualizada: veja novas faixas e quem fica isento a partir de maio
Mudanças valem a partir de maio e serão aplicadas nas declarações do Imposto de Renda em 2026
Veja como ficou a nova tabela do IR / Foto Ilustrativa: Joédson Alves por Agência Brasil.
A nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já tem data para entrar em vigor: maio de 2025. A medida, estabelecida pela Medida Provisória nº 1.294 e assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, atualiza os valores de cálculo e mantém a isenção para quem recebe até R$ 3.036 mensais, ou seja, dois salários mínimos.
Apesar de entrarem em vigor em maio, os novos valores só impactarão as declarações do IR a serem feitas em 2026, com ano-base 2025. O Congresso Nacional tem 120 dias para aprovar ou modificar a MP. A atualização foi necessária após o novo salário mínimo de R$ 1.518 ser estabelecido na Lei Orçamentária Anual de 2025, sancionada em 10 de abril. O reajuste foi de 2,5% acima da inflação.
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Veja como ficou a nova tabela do IR:
Rendimento Mensal (R$)
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir (R$)
Até 3.036
Até 2.428,80
0%
0,00
De 3.036 a 3.533,31
De 2.428,81 até 2.826,65
7,5%
182,16
De 3.533,31 a 4.688,85
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
394,16
De 4.688,85 a 5.830,85
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
675,49
Acima de 5.830,85
Acima de 4.664,68
27,5%
908,73
Enquanto isso, está em tramitação no Congresso o Projeto de Lei 1087/25, que propõe ampliar a isenção para quem ganha até R$ 5 mil, mas ainda não há data para votação.
Declaração IR 2025: atenção aos prazos e regras
A Receita Federal já recebeu mais de 12,2 milhões de declarações até o momento. O prazo final para entrega é 30 de maio. Quem atrasar, paga multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem deve declarar em 2025:
✔ Renda tributável acima de R$ 33.888 em 2024;
✔ Receita rural superior a R$ 169.440;
✔ Operações na bolsa acima de R$ 40 mil (ou qualquer lucro tributável);
✔ Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil;
✔ Quem atualizou valor de imóveis com ganho de capital;
✔ Quem teve lucros ou aplicações no exterior.
Isentos: quem recebeu até dois salários mínimos mensais, desde que não se enquadre em outra regra obrigatória.
Desde 1º de abril, está disponível a declaração pré-preenchida, acessível para contas gov.br nível prata ou ouro. Quem usar essa ferramenta e optar por restituição via Pix terá prioridade no pagamento.
Mudanças em relação a 2024
Obrigatoriedade:
✔ Rendimento mínimo subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
✔ Receita rural mínima passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
Extinção de campos na declaração:
✔ Título de eleitor
✔ Consulado/embaixada (para residentes no exterior)
✔ Recibo da declaração anterior (em envio online)
Restituições: veja o calendário
As restituições do IR 2025 (ano-base 2024) serão pagas em cinco lotes:
✔ 1º lote: 30 de maio;
✔ 2º lote: 30 de junho;
✔ 3º lote: 31 de julho;
✔ 4º lote: 29 de agosto;
✔ 5º lote: 30 de setembro.
Ordem de prioridade para recebimento:
✔ Idosos com 80 anos ou mais;
✔ Idosos com 60+ anos, pessoas com deficiência ou doenças graves;
✔ Professores com renda principal do magistério;
✔ Quem usou a declaração pré-preenchida e Pix;
✔ Quem usou uma das duas ferramentas.