O Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que introduz mudanças significativas no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. Entre as principais alterações estão a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos das categorias A e B, a criação da CNH gratuita para pessoas de baixa renda e a possibilidade de transferência eletrônica de veículos.
O texto aguarda agora a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.
Atualmente, o exame toxicológico é exigido apenas para motoristas das categorias C, D e E, que geralmente conduzem veículos de carga ou transporte coletivo. Com a nova proposta, candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis) também deverão apresentar resultado negativo no exame toxicológico para obter a permissão para dirigir.
O exame deverá ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. A validade do exame será de 90 dias a partir da data de coleta da amostra.
O exame toxicológico é utilizado para detectar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção. Entre as drogas detectadas estão anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mazindol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, morfina, codeína e heroína).
O projeto de lei também prevê a destinação de parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para custear a formação de condutores de baixa renda. Serão beneficiadas as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O custeio abrangerá as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e à emissão do documento de habilitação.
Outra inovação trazida pelo projeto é a possibilidade de realizar a transferência de veículos por meio eletrônico. O contrato de compra e venda poderá ser referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas, realizadas em plataformas homologadas pelos órgãos de trânsito, como os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) ou a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A assinatura eletrônica avançada dos contratos deverá ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O projeto de lei, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), já foi aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Porém a regra só passará a valer após ser sancionada pelo presidente da República.
Com informações: Agência Brasil.