Neste ano de 2025, beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) começaram a se adequar às novas exigências estabelecidas pela Lei nº 15.077/24, que visa fortalecer o controle e evitar fraudes no sistema de assistência social.
As mudanças incluem a obrigatoriedade do cadastramento biométrico, atualização mais frequente do Cadastro Único (CadÚnico) e intensificação no cruzamento de dados.
O BPC, que garante um salário mínimo mensal de R$ 1.518,00 a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda, passa por um processo de modernização para assegurar que os recursos sejam destinados a quem realmente necessita.
Uma das principais alterações é a exigência do cadastramento biométrico para todos os beneficiários, incluindo aqueles que já recebem o BPC. O procedimento, que envolve a coleta de digitais e foto facial, deve ser realizado em unidades do INSS ou postos conveniados. A medida tem como objetivo confirmar a identidade dos beneficiários e prevenir fraudes.
O não cumprimento dessa exigência pode resultar na suspensão do benefício por 60 dias.
Caso a situação não seja regularizada dentro desse prazo, o benefício poderá ser cancelado definitivamente, e o INSS poderá exigir a devolução dos valores pagos indevidamente.
Outra mudança é a redução do intervalo para atualização do CadÚnico, que passou de quatro para dois anos. A atualização é obrigatória para manter o BPC e outros benefícios sociais.
Dados desatualizados podem levar à interrupção imediata do pagamento.
A atualização deve ser realizada nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), com a apresentação do CPF de todos os membros da família. Mesmo que não haja alterações nos dados, a atualização periódica é necessária para manter o benefício ativo.
O INSS ampliou o cruzamento de informações com bases de dados da Receita Federal, instituições financeiras e outros órgãos públicos para identificar inconsistências nas informações fornecidas pelos beneficiários.
Caso sejam detectadas irregularidades, o benefício pode ser suspenso, e os valores recebidos indevidamente poderão ser cobrados de volta.
A nova legislação estabelece que a renda de cônjuges que não residem com o requerente não será mais considerada no cálculo do benefício. Essa medida beneficia famílias em situações de abandono, separação informal ou quando o cônjuge mora longe por motivos de trabalho ou tratamento de saúde.
Além disso, o cálculo da renda per capita passa a desconsiderar valores recebidos por outro integrante da família que também já receba o BPC.
O BPC continua destinado a dois grupos:
✔ Idosos com 65 anos ou mais e renda per capita familiar inferior a R$ 353 (¼ do salário mínimo);
✔ Pessoas com deficiência de qualquer idade, com laudo médico que comprove impedimento de longo prazo e renda familiar dentro do mesmo limite.
Em ambos os casos, é obrigatória a inscrição e manutenção do CadÚnico.
O agendamento para o cadastramento biométrico pode ser feito pelo telefone 135, pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS. Os documentos exigidos são:
✔ Documento oficial com foto (RG ou CNH);
✔ CPF;
✔ Comprovante de residência;
✔ Documentos de renda dos moradores da casa;
✔ Em casos específicos, como acamados, o atendimento pode ser feito em domicílio ou por procurador legalmente constituído.
Ferramenta do INSS para evitar bloqueios indevidos
O INSS lançou uma ferramenta no aplicativo e site Meu INSS para auxiliar beneficiários que estão há 48 meses sem atualização de informações ou sem inscrição no CadÚnico.
O serviço permite que o beneficiário sinalize que deseja passar pela revisão. Com isso, pagamentos bloqueados poderão ser desbloqueados em até 72 horas após o procedimento.
É fundamental que os beneficiários fiquem atentos às notificações enviadas pelo aplicativo Meu INSS e mantenham seus dados sempre atualizados para evitar a suspensão ou cancelamento do benefício.
O INSS divulgou o calendário de pagamentos do (BPC) referente ao mês de maio.
Os valores começam a ser depositados a partir do dia 26 de maio, seguindo a ordem do penúltimo dígito do Número de Benefício (NB).
Confira as datas de pagamento de acordo com o penúltimo dígito do NB:
✔ Penúltimo dígito 1: pagamento em 26/5
✔ Penúltimo dígito 2: pagamento em 27/5
✔ Penúltimo dígito 3: pagamento em 28/5
✔ Penúltimo dígito 4: pagamento em 29/5
✔ Penúltimo dígito 5: pagamento em 30/5
✔ Penúltimo dígito 6: pagamento em 2/6
✔ Penúltimo dígito 7: pagamento em 3/6
✔ Penúltimo dígito 8: pagamento em 4/6
✔ Penúltimo dígito 9: pagamento em 5/6
✔ Penúltimo dígito 0: pagamento em 6/6