O Governo Federal publicou uma nova Portaria Conjunta MDS/INSS que atualiza oficialmente as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A nova regulamentação foi assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e representa um avanço significativo na ampliação e estabilidade da proteção social no país.
A principal mudança é a garantia de manutenção do benefício mesmo em caso de variação na renda familiar per capita. A partir de agora, o BPC será mantido se a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Isso significa que oscilações pontuais na renda não resultarão mais na perda imediata do benefício.
“A atualização das regras do BPC é um avanço na proteção social, ao assegurar a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar. Assim oferecemos mais segurança e estabilidade às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade”, destacou Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS.
Outro ponto de destaque é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão, nos casos em que o INSS identificar que a pessoa com deficiência passou a exercer atividade remunerada, com salário de até dois salários mínimos.
Com isso, o benefício será automaticamente transformado em auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sem necessidade de novo requerimento. A medida evita interrupções no suporte financeiro e funciona como incentivo à inclusão produtiva, oferecendo transição segura para quem ingressa no mercado de trabalho.
A portaria também estabelece novas regras operacionais para tornar o processo mais claro e eficiente. Veja os principais pontos:
Requerimento
✔ Se houver pendências no pedido, o requerente terá até 30 dias para apresentar documentos ou cumprir exigências. Após esse prazo, será considerada desistência, sendo necessário um novo pedido.
Cálculo de renda familiar
✔ A norma harmoniza o conceito de renda ao previsto em lei e define quais rendimentos não entram no cálculo, entre eles:
A portaria ainda inclui diretrizes específicas para garantir justiça no cálculo da renda familiar:
💰 Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um poderá ser desconsiderado.
💰 Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser incluídos no cálculo.
💰 O requerente deve informar no CadÚnico outros benefícios recebidos da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego.
Será possível deduzir da renda familiar despesas contínuas e comprovadas com saúde, como:
Desde que não disponibilizados pelo SUS ou não ofertados pelo SUAS.
A renda familiar será apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, utilizando informações do CadÚnico e de outras bases oficiais do Governo Federal.
Além disso, o beneficiário ou seu representante legal terá a obrigação de manter o CadÚnico atualizado, sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar. Isso é essencial para garantir a confiabilidade das informações e manter a comunicação eficiente com os órgãos públicos.