Governo faz alerta: BPC tem nova regra e pode mudar quem recebe o benefício

Mudanças garantem benefício mesmo com aumento de renda

Cassiane Chagas
21/10/2025 20h48 - Atualizado há 1 mês
Governo faz alerta: BPC tem nova regra e pode mudar quem recebe o benefício
Nova regra do BPC assegura estabilidade para beneficiários com renda variável / Foto: Marcello Casal Jr por Agência Brasil.

 

 

O Governo Federal publicou uma nova Portaria Conjunta MDS/INSS que atualiza oficialmente as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado a pessoas idosas ou com deficiência em situação de vulnerabilidade social. A nova regulamentação foi assinada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em conjunto com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e representa um avanço significativo na ampliação e estabilidade da proteção social no país.

 

A principal mudança é a garantia de manutenção do benefício mesmo em caso de variação na renda familiar per capita. A partir de agora, o BPC será mantido se a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Isso significa que oscilações pontuais na renda não resultarão mais na perda imediata do benefício.

 

 

A atualização das regras do BPC é um avanço na proteção social, ao assegurar a continuidade do benefício mesmo diante de variações na renda familiar. Assim oferecemos mais segurança e estabilidade às pessoas idosas e com deficiência em situação de vulnerabilidade”, destacou Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS.

 

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Conversão automática em auxílio-inclusão

 

Outro ponto de destaque é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão, nos casos em que o INSS identificar que a pessoa com deficiência passou a exercer atividade remunerada, com salário de até dois salários mínimos.

 

Com isso, o benefício será automaticamente transformado em auxílio-inclusão, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), sem necessidade de novo requerimento. A medida evita interrupções no suporte financeiro e funciona como incentivo à inclusão produtiva, oferecendo transição segura para quem ingressa no mercado de trabalho.

 

 

Ajustes operacionais do benefício

 

A portaria também estabelece novas regras operacionais para tornar o processo mais claro e eficiente. Veja os principais pontos:

Requerimento

✔ Se houver pendências no pedido, o requerente terá até 30 dias para apresentar documentos ou cumprir exigências. Após esse prazo, será considerada desistência, sendo necessário um novo pedido.

 

Cálculo de renda familiar

✔ A norma harmoniza o conceito de renda ao previsto em lei e define quais rendimentos não entram no cálculo, entre eles:

  • Bolsas de estágio supervisionado;
  • Rendimentos de contrato de aprendizagem;
  • Auxílios ou indenizações por rompimento ou colapso de barragem;
  • Outro BPC recebido por membro da família;
  • Benefício previdenciário de até 1 salário mínimo recebido por idoso ou pessoa com deficiência (limitado a um por membro);
  • Auxílio-inclusão e remuneração vinculada, quando usados para manter BPC de outro familiar.

 

 

Regras adicionais para o cálculo da renda

 

A portaria ainda inclui diretrizes específicas para garantir justiça no cálculo da renda familiar:

💰 Se um membro tiver mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo, apenas um poderá ser desconsiderado.

💰 Rendimentos de atividades informais declarados no CadÚnico devem ser incluídos no cálculo.

💰 O requerente deve informar no CadÚnico outros benefícios recebidos da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais, inclusive seguro-desemprego.

 

Será possível deduzir da renda familiar despesas contínuas e comprovadas com saúde, como:

  • Tratamentos;
  • Medicamentos;
  • Fraldas;
  • Alimentos especiais.


Desde que não disponibilizados pelo SUS ou não ofertados pelo SUAS.

 

 

Base de cálculo e atualização cadastral

 

A renda familiar será apurada com base no mês do requerimento ou da revisão, utilizando informações do CadÚnico e de outras bases oficiais do Governo Federal.

 

Além disso, o beneficiário ou seu representante legal terá a obrigação de manter o CadÚnico atualizado, sempre que houver mudança de endereço ou composição familiar. Isso é essencial para garantir a confiabilidade das informações e manter a comunicação eficiente com os órgãos públicos.

 


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