O auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, passou a contar com uma alternativa que dispensa a perícia médica presencial em determinadas situações. O objetivo do INSS é tornar o processo mais ágil e reduzir filas, permitindo que o trabalhador solicite o benefício sem sair de casa, apenas enviando laudos e atestados médicos por meio da internet.
Essa medida beneficia tanto quem fará um novo pedido quanto segurados que já tinham perícia agendada para datas futuras. A análise documental, entretanto, só será possível nas localidades em que o tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia presencial ultrapassar 30 dias.
Para esses casos, o documento médico anexado não pode ter sido emitido há mais de 30 dias em relação à data do pedido. A data de entrada do requerimento será respeitada, mesmo na modalidade digital, garantindo a contagem correta do prazo do benefício.
O processo para solicitar o auxílio sem perícia presencial é realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Confira o passo a passo:
✔ Acesse o Meu INSS;
✔ Clique em “Agendar Perícia” e, em seguida, em “Perícia Inicial”;
✔ Caso os documentos estejam em conformidade e o segurado queira o atendimento à distância, selecione “Sim” e depois “Continuar”;
✔ Informe se o benefício é relacionado a acidente de trabalho. Nesse caso, a perícia deve ser feita presencialmente;
✔ Forneça dados pessoais, contatos e responda às perguntas sobre os documentos médicos anexados.
O segurado precisa reunir corretamente toda a documentação para evitar atrasos ou negativas. São exigidos:
✔ Documento de identificação com foto (RG ou CNH), CPF e carteira de trabalho;
✔ Atestado ou laudo médico recente, emitido nos últimos 90 dias, com: diagnóstico, CID da doença, prazo estimado de afastamento, assinatura e carimbo do médico com número do CRM;
✔ Exames e relatórios complementares, se houver.
Todos os arquivos devem estar legíveis e digitalizados para serem anexados no portal ou aplicativo Meu INSS. Caso necessário, a entrega pode ser feita presencialmente em uma Agência da Previdência Social.
O benefício é destinado aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de trabalhar. Podem solicitar:
Para ter direito, é preciso cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de doenças graves previstas em lei ou acidentes de qualquer natureza. O benefício não é pago nos primeiros 15 dias de afastamento para empregados com vínculo formal, período que é de responsabilidade do empregador. Para contribuintes individuais e facultativos, o pagamento vale a partir do primeiro dia de afastamento.
O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos 12 meses de contribuição, correspondendo a 91% desse valor. Em média, pode chegar a até R$ 2.200, dependendo do histórico do trabalhador.
O Atestmed é a plataforma criada para permitir o envio digital de atestados médicos. Inicialmente implantado na pandemia, o sistema foi mantido para reduzir filas e agilizar os processos. Atualmente, ele possibilita a concessão do benefício por até 60 dias, consecutivos ou intercalados, ampliando o prazo que antes estava restrito a 30 dias.
A atualização busca equilibrar a necessidade dos segurados com a gestão administrativa do INSS, que enfrenta desafios relacionados a fraudes, análise de documentos e sobrecarga do sistema.
O que fazer em caso de negativa
Caso o pedido seja negado, o segurado pode:
✔ Apresentar recurso administrativo pelo próprio Meu INSS;
✔ Buscar orientação jurídica para recorrer à Justiça, especialmente em casos de negativa indevida.
Durante o período de afastamento, o trabalhador deve manter consultas médicas regulares e guardar novos relatórios para eventual prorrogação do benefício. Se a incapacidade persistir, é possível solicitar extensão diretamente no Meu INSS.
O INSS reforça a importância de manter documentos atualizados para evitar bloqueios e garantir a continuidade do pagamento.