O número de aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo de ressarcimento por descontos indevidos superou a marca de 2 milhões de pessoas. A informação foi confirmada na última quinta-feira (28), com dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Ao todo, 2.004.449 segurados já aceitaram o acordo, o que representa mais de 70% do total de beneficiários aptos a receber os valores de volta com correção pela inflação (IPCA).
Entre os que aderiram, 99,5% — ou seja, 1.995.450 beneficiários — terão os valores creditados diretamente na conta do benefício até está segunda-feira, 1º de setembro. Os pagamentos estão sendo realizados desde o fim de julho, seguindo a ordem de adesão. Quem aceitou primeiro, recebe primeiro.
O processo de ressarcimento dos valores descontados indevidamente por entidades e associações terá um custo estimado de R$ 3,3 bilhões, recurso aberto por medida provisória como crédito extraordinário, o que significa que não entra no cálculo do arcabouço fiscal e está fora das metas de resultado primário e limite de gastos do governo.
O presidente do INSS, Gilberto Waller, reforçou que ainda existem cerca de 800 mil beneficiários aptos que não realizaram a adesão. “Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”, afirmou em nota.
Em julho, o próprio INSS havia divulgado que 2.330.094 segurados haviam relatado descontos indevidos sem devolução, o que os tornava potenciais elegíveis para o acordo de ressarcimento.
Podem solicitar o ressarcimento os beneficiários que:
✔ Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
✔ Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
✔ Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham sido ressarcidos (nesse caso, é preciso desistir da ação judicial para entrar no acordo).
Além disso, o INSS irá pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais protocoladas até 23 de abril de 2025.
✔ Registrar a contestação do desconto indevido – A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;
✔ Aguardar até 15 dias úteis para uma resposta da entidade responsável;
✔ Sem resposta no prazo, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento;
✔ Aderir ao acordo, pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
Para quem deseja aderir ao acordo digitalmente, o processo é simples:
✔ Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;
✔ Vá até a seção “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;
✔ Role até o último comentário do pedido, leia atentamente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;
✔ Clique em “Enviar” e aguarde o crédito do valor.
Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135. Esse canal serve apenas para consultas e contestações.
Os segurados podem contestar os descontos até o dia 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível para quem tiver direito, desde que tenha feito a contestação anteriormente.
O INSS reforça que:
✔ Não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais;
✔ Não cobra taxas nem exige intermediários para adesão;
✔ Toda comunicação é feita somente pelos canais oficiais:
Com informações: Agência Brasil.