Alerta: 800 mil aposentados ainda não pediram ressarcimento do INSS

Mais de 2,3 milhões relataram descontos indevidos, mas muitos ainda não aderiram ao acordo para reaver os valores

Cassiane Chagas
31/08/2025 14h48 - Atualizado há 18 horas
Alerta: 800 mil aposentados ainda não pediram ressarcimento do INSS
Mais de 2 milhões de aposentados e pensionistas aderiram ao acordo de ressarcimento de descontos indevidos, segundo o INSS / Foto ilustrativa: Reprodução TV Brasil.

 

 

O número de aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo de ressarcimento por descontos indevidos superou a marca de 2 milhões de pessoas. A informação foi confirmada na última quinta-feira (28), com dados da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Ao todo, 2.004.449 segurados já aceitaram o acordo, o que representa mais de 70% do total de beneficiários aptos a receber os valores de volta com correção pela inflação (IPCA).

 

Entre os que aderiram, 99,5% — ou seja, 1.995.450 beneficiários — terão os valores creditados diretamente na conta do benefício até está segunda-feira, 1º de setembro. Os pagamentos estão sendo realizados desde o fim de julho, seguindo a ordem de adesão. Quem aceitou primeiro, recebe primeiro.

 

O processo de ressarcimento dos valores descontados indevidamente por entidades e associações terá um custo estimado de R$ 3,3 bilhões, recurso aberto por medida provisória como crédito extraordinário, o que significa que não entra no cálculo do arcabouço fiscal e está fora das metas de resultado primário e limite de gastos do governo.

 

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Ainda dá tempo de aderir ao acordo

 

O presidente do INSS, Gilberto Waller, reforçou que ainda existem cerca de 800 mil beneficiários aptos que não realizaram a adesão. “Nosso compromisso é garantir que cada aposentado e pensionista tenha seu dinheiro de volta com toda a segurança”, afirmou em nota.

 

Em julho, o próprio INSS havia divulgado que 2.330.094 segurados haviam relatado descontos indevidos sem devolução, o que os tornava potenciais elegíveis para o acordo de ressarcimento.

 

 

Quem pode aderir ao acordo?

 

Podem solicitar o ressarcimento os beneficiários que:

✔ Contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;

✔ Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;

✔ Têm processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham sido ressarcidos (nesse caso, é preciso desistir da ação judicial para entrar no acordo).

 

 

Além disso, o INSS irá pagar 5% de honorários advocatícios para ações individuais protocoladas até 23 de abril de 2025.

 

 

Etapas do processo até a adesão

✔ Registrar a contestação do desconto indevido – A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios;

✔ Aguardar até 15 dias úteis para uma resposta da entidade responsável;

✔ Sem resposta no prazo, o sistema libera a opção de adesão ao acordo de ressarcimento;

✔ Aderir ao acordo, pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.

 

 

Como aderir ao acordo pelo aplicativo Meu INSS?

 

Para quem deseja aderir ao acordo digitalmente, o processo é simples:

✔ Acesse o aplicativo com seu CPF e senha;

✔ Vá até a seção “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência”;

✔ Role até o último comentário do pedido, leia atentamente e selecione “Sim” no campo “Aceito receber”;

✔ Clique em “Enviar” e aguarde o crédito do valor.

 

Importante: Não é possível aderir ao acordo pela Central 135. Esse canal serve apenas para consultas e contestações.

 

 

Prazo para contestar descontos indevidos

 

Os segurados podem contestar os descontos até o dia 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo continuará disponível para quem tiver direito, desde que tenha feito a contestação anteriormente.

 

 

Alerta de segurança: fique atento a fraudes

 

O INSS reforça que:

✔ Não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais;
✔ Não cobra taxas nem exige intermediários para adesão;
✔ Toda comunicação é feita somente pelos canais oficiais:

  • Aplicativo e site Meu INSS
  • Plataforma gov.br/inss
  • Central 135
  • Agências dos Correios

 

Com informações: Agência Brasil.


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