Com o crescimento dos veículos leves e sustentáveis nas cidades, acaba gerando dúvidas sobre as diferenças entre bicicleta elétrica, ciclomotor e equipamento autopropelido. Embora possam parecer semelhantes à primeira vista, esses três tipos de transporte têm regras e classificações distintas segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Compreender essas diferenças é essencial para evitar infrações, garantir a segurança nas vias e escolher a melhor opção de mobilidade de acordo com suas necessidades. A seguir, explicamos como funciona cada tipo, suas características técnicas e exigências legais.
A bicicleta elétrica é a opção mais simples entre os três modelos e ideal para quem busca facilidade no dia a dia. Seu diferencial é o sistema de pedal assistido, ou seja, o motor só entra em ação enquanto o usuário pedala.
Essa característica, além de promover a atividade física, é o principal fator para isentar esse tipo de veículo de licenciamento, emplacamento e CNH.
As regras para que uma bicicleta elétrica circule sem exigência legal são:
✔ Motor de até 1.000 watts;
✔ Velocidade máxima de 32 km/h;
✔ Não possui acelerador manual (somente pedal assistido).
Por não serem consideradas veículos automotores, bicicletas elétricas também podem circular em ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitando a legislação local.
Já o ciclomotor é um veículo motorizado de pequeno porte, mas com mais exigências do que a bicicleta elétrica. Para conduzi-lo legalmente, o usuário precisa possuir CNH categoria A (para motos) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Além disso, o veículo deve ser licenciado e emplacado, como qualquer motocicleta.
As principais características dos ciclomotores são:
✔ Motor de até 4.000 watts ou 50 cilindradas (cc);
✔ Velocidade máxima de 50 km/h;
✔ Equipado com acelerador manual.
Por serem veículos motorizados e com maior velocidade, os ciclomotores não podem circular em ciclovias ou calçadas. Devem seguir as regras das motos e trafegar nas vias comuns, com o condutor utilizando os equipamentos de segurança exigidos, como capacete.
O equipamento autopropelido é uma categoria menos conhecida, mas que vem ganhando espaço no Brasil, especialmente em cidades com ciclovias bem estruturadas. Trata-se de veículos elétricos leves, geralmente usados para deslocamentos curtos e que, assim como a bicicleta elétrica, não exigem CNH, placa ou licenciamento.
As especificações técnicas definidas pelo Contran incluem:
✔ Motor de até 1.000 watts;
✔ Velocidade máxima de 32 km/h;
✔ Dimensões compactas: largura de até 70 cm e entre-eixos de até 1,30 metro.
Por suas características físicas e baixa velocidade, esses equipamentos são mais indicados para uso em ciclovias, áreas de lazer e deslocamentos em bairros.
A escolha entre bicicleta elétrica, ciclomotor e equipamento autopropelido depende de diversos fatores, como o tipo de trajeto, a velocidade desejada, a necessidade de documentação e até mesmo o orçamento disponível.
Se você busca praticidade, economia e liberdade para circular sem CNH, a bicicleta elétrica é ideal. Se deseja mais potência e pode investir na documentação necessária, o ciclomotor oferece desempenho superior. Para quem precisa de um veículo pequeno, leve e que atenda a deslocamentos de curta distância com segurança, o equipamento autopropelido é uma excelente alternativa.
Em setembro de 2023, o Contran publicou a Resolução nº 996, que consolidou diversas normas sobre mobilidade urbana leve. A resolução reforça os critérios técnicos e legais para o uso desses veículos e determina que todos os usuários devem respeitar o uso adequado das vias, seja ciclovia, rua ou calçada, conforme o tipo de veículo.
Além disso, mesmo que não exijam CNH ou emplacamento, os veículos devem oferecer condições mínimas de segurança, como iluminação adequada, sinalização sonora e o uso de capacetes, quando necessário.