Entenda as diferenças entre bicicleta elétrica, ciclomotor e equipamento autopropelido

Saiba como cada veículo é classificado, quais exigem CNH, placa e até onde podem circular legalmente

Cassiane Chagas
30/04/2025 21h47 - Atualizado há 1 semana
Entenda as diferenças entre bicicleta elétrica, ciclomotor e equipamento autopropelido
Conheça as principais diferenças entre bicicleta elétrica, ciclomotor e equipamento autopropelido e saiba qual opção é mais adequada para você / Foto: Divulgação.

Com o crescimento dos veículos leves e sustentáveis nas cidades, acaba gerando dúvidas sobre as diferenças entre bicicleta elétrica, ciclomotor e equipamento autopropelido. Embora possam parecer semelhantes à primeira vista, esses três tipos de transporte têm regras e classificações distintas segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

 

Compreender essas diferenças é essencial para evitar infrações, garantir a segurança nas vias e escolher a melhor opção de mobilidade de acordo com suas necessidades. A seguir, explicamos como funciona cada tipo, suas características técnicas e exigências legais.

 

 

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Bicicleta elétrica: mobilidade leve sem burocracia

 

A bicicleta elétrica é a opção mais simples entre os três modelos e ideal para quem busca facilidade no dia a dia. Seu diferencial é o sistema de pedal assistido, ou seja, o motor só entra em ação enquanto o usuário pedala.

 

Essa característica, além de promover a atividade física, é o principal fator para isentar esse tipo de veículo de licenciamento, emplacamento e CNH.

 

As regras para que uma bicicleta elétrica circule sem exigência legal são:

 

✔ Motor de até 1.000 watts;

✔ Velocidade máxima de 32 km/h;

✔ Não possui acelerador manual (somente pedal assistido).

 

Por não serem consideradas veículos automotores, bicicletas elétricas também podem circular em ciclovias e ciclofaixas, desde que respeitando a legislação local.

 

 

Ciclomotor: exigências próximas às de uma moto

 

 

Já o ciclomotor é um veículo motorizado de pequeno porte, mas com mais exigências do que a bicicleta elétrica. Para conduzi-lo legalmente, o usuário precisa possuir CNH categoria A (para motos) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

 

Além disso, o veículo deve ser licenciado e emplacado, como qualquer motocicleta.

 

As principais características dos ciclomotores são:

 

✔ Motor de até 4.000 watts ou 50 cilindradas (cc);

✔ Velocidade máxima de 50 km/h;

✔ Equipado com acelerador manual.

 

Por serem veículos motorizados e com maior velocidade, os ciclomotores não podem circular em ciclovias ou calçadas. Devem seguir as regras das motos e trafegar nas vias comuns, com o condutor utilizando os equipamentos de segurança exigidos, como capacete.

 

 

Equipamento autopropelido: compacto e funcional

 

 

O equipamento autopropelido é uma categoria menos conhecida, mas que vem ganhando espaço no Brasil, especialmente em cidades com ciclovias bem estruturadas. Trata-se de veículos elétricos leves, geralmente usados para deslocamentos curtos e que, assim como a bicicleta elétrica, não exigem CNH, placa ou licenciamento.

 

As especificações técnicas definidas pelo Contran incluem:

 

✔ Motor de até 1.000 watts;

✔ Velocidade máxima de 32 km/h;

✔ Dimensões compactas: largura de até 70 cm e entre-eixos de até 1,30 metro.

 

Por suas características físicas e baixa velocidade, esses equipamentos são mais indicados para uso em ciclovias, áreas de lazer e deslocamentos em bairros.

 

 

Qual opção escolher?

 

A escolha entre bicicleta elétrica, ciclomotor e equipamento autopropelido depende de diversos fatores, como o tipo de trajeto, a velocidade desejada, a necessidade de documentação e até mesmo o orçamento disponível.

 

Se você busca praticidade, economia e liberdade para circular sem CNH, a bicicleta elétrica é ideal. Se deseja mais potência e pode investir na documentação necessária, o ciclomotor oferece desempenho superior. Para quem precisa de um veículo pequeno, leve e que atenda a deslocamentos de curta distância com segurança, o equipamento autopropelido é uma excelente alternativa.

 

 

O que diz a legislação atual

 

Em setembro de 2023, o Contran publicou a Resolução nº 996, que consolidou diversas normas sobre mobilidade urbana leve. A resolução reforça os critérios técnicos e legais para o uso desses veículos e determina que todos os usuários devem respeitar o uso adequado das vias, seja ciclovia, rua ou calçada, conforme o tipo de veículo.

Além disso, mesmo que não exijam CNH ou emplacamento, os veículos devem oferecer condições mínimas de segurança, como iluminação adequada, sinalização sonora e o uso de capacetes, quando necessário.

 


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