Com a recuperação gradual da economia e a geração de novos empregos formais, o Governo Federal atualizou as regras de transição do Bolsa Família para atender às famílias que começam a conquistar autonomia financeira. A nova Regra de Proteção passa a valer a partir de junho de 2025 e visa dar suporte àquelas que ultrapassarem o limite de entrada no programa, mas ainda não atingiram estabilidade.
As mudanças foram oficializadas pela Portaria nº 1.084, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) nesta quinta-feira (15), com efeitos diretos na folha de pagamentos a partir de julho.
Segundo o novo regramento, famílias cuja renda mensal per capita ultrapasse R$ 218, mas permaneça abaixo de R$ 706, poderão continuar recebendo 50% do valor do Bolsa Família por até 12 meses. A medida considera que, mesmo com um novo emprego, a superação da pobreza é um processo gradual.
A faixa de R$ 706 está alinhada aos parâmetros internacionais de linha de pobreza, conforme estudos de distribuição de renda realizados globalmente. A intenção é tornar o programa mais justo, priorizando quem realmente precisa, sem penalizar quem está começando a melhorar de vida.
A nova regra traz um modelo de segmentação com três grupos distintos para garantir que o benefício seja proporcional à condição de cada família:
Grupo 1:
✔ Famílias que já estavam na Regra de Proteção até maio de 2025. Continuam sob as normas anteriores, com renda limite de R$ 759 por pessoa e permanência de até 24 meses no programa.
Grupo 2:
✔ Famílias que entrarem na Regra de Proteção a partir de julho de 2025 e não possuem renda estável. Para essas, o teto de renda é R$ 706 por pessoa, com permanência de até 12 meses.
Grupo 3:
✔ Famílias com renda estável ou permanente, como aposentadoria, pensão ou BPC, terão permanência de até 2 meses no Bolsa Família, considerando que já estão protegidas por outros programas sociais.
Há, porém, um tratamento diferenciado para famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC. Nesses casos, o prazo de permanência será de até 12 meses, reconhecendo que esses benefícios passam por revisões periódicas e que a vulnerabilidade permanece mais constante.
Quem já estava protegido pela regra antiga até maio de 2025 não será afetado. Essas famílias seguem com a possibilidade de permanecer no programa por até dois anos com 50% do valor original do benefício.
Se durante esse período a renda familiar voltar a cair, a ajuda integral será restabelecida automaticamente. Além disso, existe o mecanismo de Retorno Garantido, que permite a reintegração automática ao Bolsa Família em até 36 meses, caso a situação de pobreza volte a ocorrer.
A atualização das regras tem como objetivo qualificar o gasto público, mantendo o foco em quem mais precisa, e estimular a formalização no mercado de trabalho. Para o MDS, a ideia é evitar que os beneficiários deixem de aceitar empregos formais por medo de perder imediatamente o benefício.
“Queremos garantir que as famílias tenham tempo para se adaptar e construir uma nova realidade sem correrem riscos desnecessários”, explicou Eliane Aquino, secretária nacional de Renda de Cidadania. Segundo ela, o ajuste dá maior previsibilidade à transição, e assegura o suporte necessário enquanto a família consolida sua autonomia financeira.
Dados do MDS mostram que só nos dois primeiros meses de 2025, 574 mil empregos com carteira assinada foram criados, sendo 273 mil ocupados por beneficiários do Bolsa Família. Esse movimento confirma a efetividade das políticas públicas de inclusão socioeconômica, mas também reforça a necessidade de regras flexíveis para que ninguém fique desamparado.
“A mensagem é clara: assinar a carteira não é o fim do Bolsa Família. Se a renda por pessoa ficar entre R$ 218 e R$ 706, a família continua recebendo metade do benefício por um ano, o que ajuda muito nesse recomeço”, afirmou Aquino.