Mais de 570 mil MEIs foram excluídos pela Receita; saiba como não ser um deles

Faturamento acima do limite, inadimplência e erros nas notas fiscais podem tirar você do MEI sem aviso

Cassiane Chagas
03/08/2025 17h15 - Atualizado há 7 horas
Mais de 570 mil MEIs foram excluídos pela Receita; saiba como não ser um deles
Crescimento de faturamento ou erros fiscais podem excluir o MEI do regime especial — veja como se proteger das novas regras da Receita / Foto ilustrativa: Portal do Governo SP.

 

 

 

Se você é MEI (Microempreendedor Individual) ou pensa em abrir um CNPJ nessa categoria, é melhor redobrar a atenção. Um levantamento recente da Contabilizei, com dados da Receita Federal, revelou que mais de 570 mil microempreendedores foram desenquadrados entre 2023 e 2024, quase 30 vezes mais do que no ano anterior.

 

A notícia acende um alerta: apesar da praticidade e carga tributária reduzida do MEI, o desenquadramento automático está cada vez mais comum, e qualquer descuido pode fazer você perder os benefícios do regime.

 

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Por que tantos foram excluídos do MEI?

 

O motivo principal é o estouro do limite de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano (ou proporcional ao tempo de atividade). Se o faturamento ultrapassa esse valor em até 20% (até R$ 97.200), o MEI ainda pode manter a categoria até o fim do ano.

 

 

Mas, se for acima desse percentual, o desenquadramento deve ser imediato, e o empreendedor precisa comunicar à Receita Federal pelo Portal do Empreendedor.

 

Quem não realiza esse procedimento por conta própria, corre o risco de ser automaticamente excluído pela Receita, que cruza dados com base em movimentações como PIX e cartões de crédito, sem necessidade de aviso prévio.

 

 

O ideal é que o empreendedor se antecipe e, ao perceber crescimento no negócio, migre para outra categoria com faturamento maior, como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte)”, orienta Diego Dias, vice-presidente de operações da Contabilizei.

 

 

Outros erros que tiram você do MEI

 

Além do faturamento acima do permitido, há outros deslizes que podem levar ao desenquadramento:

✔ Atraso no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);

✔ Acúmulo de dívidas tributárias, que podem inclusive afetar a pessoa física do titular;

✔ Exercício de atividades não permitidas para MEI;

✔ Uso de código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) incompatível com a atuação real da empresa.

 

Esses erros são mais comuns do que parecem e, muitas vezes, passam despercebidos por quem não acompanha de perto a gestão do CNPJ.

 

 

Novidade: pagamento unificado de tributos em atraso

 

Desde março, os MEIs com impostos atrasados ganharam um alívio: agora é possível gerar uma única guia DAS consolidada para quitar vários meses de tributos em atraso de uma vez só.

 

Antes, era necessário emitir um boleto por mês em débito. Com a nova funcionalidade no sistema, o processo ficou mais ágil e menos burocrático.

 

 

Fique atento à declaração anual obrigatória

 

Todo MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa enviar a declaração.

 

 

Atrasos na entrega geram multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50.

 

 

Emissão de notas fiscais também mudou

Desde abril, todos os MEIs estão obrigados a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com o código CRT4, específico para a categoria.

 

Essa padronização ajuda na fiscalização e na organização tributária. Com o código CRT4, os sistemas de monitoramento identificam com mais facilidade os microempreendedores e suas atividades, evitando autuações e facilitando a conformidade.

 

 

Como se manter regular como MEI?

 

Veja as principais orientações para evitar surpresas desagradáveis:

✔ Acompanhe mensalmente seu faturamento;

✔ Faça o pagamento do DAS em dia;

✔ Verifique se sua atividade está autorizada para o MEI;

✔ Mantenha seu CNAE atualizado e compatível com o que você realmente faz;

✔ Entregue a declaração anual até 31/05;

✔ Use corretamente o código CRT4 ao emitir notas fiscais;

✔ E se o negócio crescer, não hesite em migrar para ME ou EPP com ajuda de um contador.


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