Se você é MEI (Microempreendedor Individual) ou pensa em abrir um CNPJ nessa categoria, é melhor redobrar a atenção. Um levantamento recente da Contabilizei, com dados da Receita Federal, revelou que mais de 570 mil microempreendedores foram desenquadrados entre 2023 e 2024, quase 30 vezes mais do que no ano anterior.
A notícia acende um alerta: apesar da praticidade e carga tributária reduzida do MEI, o desenquadramento automático está cada vez mais comum, e qualquer descuido pode fazer você perder os benefícios do regime.
O motivo principal é o estouro do limite de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano (ou proporcional ao tempo de atividade). Se o faturamento ultrapassa esse valor em até 20% (até R$ 97.200), o MEI ainda pode manter a categoria até o fim do ano.
Mas, se for acima desse percentual, o desenquadramento deve ser imediato, e o empreendedor precisa comunicar à Receita Federal pelo Portal do Empreendedor.
Quem não realiza esse procedimento por conta própria, corre o risco de ser automaticamente excluído pela Receita, que cruza dados com base em movimentações como PIX e cartões de crédito, sem necessidade de aviso prévio.
“O ideal é que o empreendedor se antecipe e, ao perceber crescimento no negócio, migre para outra categoria com faturamento maior, como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte)”, orienta Diego Dias, vice-presidente de operações da Contabilizei.
Além do faturamento acima do permitido, há outros deslizes que podem levar ao desenquadramento:
✔ Atraso no pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
✔ Acúmulo de dívidas tributárias, que podem inclusive afetar a pessoa física do titular;
✔ Exercício de atividades não permitidas para MEI;
✔ Uso de código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) incompatível com a atuação real da empresa.
Esses erros são mais comuns do que parecem e, muitas vezes, passam despercebidos por quem não acompanha de perto a gestão do CNPJ.
Desde março, os MEIs com impostos atrasados ganharam um alívio: agora é possível gerar uma única guia DAS consolidada para quitar vários meses de tributos em atraso de uma vez só.
Antes, era necessário emitir um boleto por mês em débito. Com a nova funcionalidade no sistema, o processo ficou mais ágil e menos burocrático.
Todo MEI precisa entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio. Mesmo quem não teve faturamento em 2024 precisa enviar a declaração.
Atrasos na entrega geram multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50.
Desde abril, todos os MEIs estão obrigados a emitir Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) com o código CRT4, específico para a categoria.
Essa padronização ajuda na fiscalização e na organização tributária. Com o código CRT4, os sistemas de monitoramento identificam com mais facilidade os microempreendedores e suas atividades, evitando autuações e facilitando a conformidade.
Veja as principais orientações para evitar surpresas desagradáveis:
✔ Acompanhe mensalmente seu faturamento;
✔ Faça o pagamento do DAS em dia;
✔ Verifique se sua atividade está autorizada para o MEI;
✔ Mantenha seu CNAE atualizado e compatível com o que você realmente faz;
✔ Entregue a declaração anual até 31/05;
✔ Use corretamente o código CRT4 ao emitir notas fiscais;
✔ E se o negócio crescer, não hesite em migrar para ME ou EPP com ajuda de um contador.