Trabalhador CLT e motorista de app agora podem contratar crédito consignado

Nova lei permite desconto em folha para celetistas e inclui motoristas de aplicativo com regras específicas de proteção

Por Geisa Ferreira da Silva
03/08/2025 16h25 - Atualizado há 6 horas
Trabalhador CLT e motorista de app agora podem contratar crédito consignado
Nova lei libera crédito consignado com desconto em folha para trabalhadores CLT e motoristas de app, com regras de proteção e educação financeira / Foto ilustrativa: José Cruz por Agência Brasil.

 

 

 

O crédito consignado, antes disponível apenas para servidores públicos e funcionários de empresas conveniadas a bancos, agora passa a ser uma realidade também para trabalhadores com carteira assinada. A medida, chamada de “Crédito do Trabalhador”, foi sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação no Congresso Nacional.

 

A lei amplia o acesso ao empréstimo com desconto direto na folha de pagamento, contemplando trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também motoristas e entregadores de aplicativos, uma novidade na regulamentação financeira brasileira.

 

Desde março, a proposta já vinha sendo aplicada por meio de uma Medida Provisória e, segundo dados do governo, já movimentou cerca de R$ 21 bilhões, alcançando mais de 3 milhões de trabalhadores até a sanção definitiva.

 

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Inclusão dos motoristas de aplicativo

 

Uma das grandes inovações da nova legislação é a inclusão de motoristas e entregadores de plataformas digitais como beneficiários do crédito consignado. Nesses casos, o valor recebido dos aplicativos poderá ser usado como garantia para o empréstimo.

 

No entanto, a liberação do crédito depende da existência de convênio entre as plataformas e as instituições financeiras. As parcelas dos empréstimos serão descontadas diretamente da conta bancária dos profissionais, e o valor total comprometido não poderá ultrapassar 30% da remuneração mensal.

 

 

Regras de proteção ao trabalhador

 

A nova legislação estabelece regras claras para evitar abusos e proteger o consumidor. Entre os pontos destacados estão:

✔ Proibição do compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

✔ Obrigatoriedade de uso de biometria ou identificação digital para a assinatura dos contratos;

✔ Portabilidade do crédito, com permissão para o trabalhador migrar a dívida para outra instituição que ofereça taxas de juros menores que a original;

✔ Possibilidade de uso de até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória (em caso de demissão sem justa causa) como garantia adicional para a concessão do crédito.

 

 

De acordo com o Ministério do Trabalho, a taxa média atual do crédito consignado para CLT está em cerca de 3,5% ao mês.

 

 

Fiscalização e combate ao superendividamento

 

A nova lei também atribui ao Ministério do Trabalho a responsabilidade de fiscalizar os empregadores quanto à aplicação correta dos descontos e ao repasse das parcelas às instituições financeiras. Caso haja irregularidades, como descontos indevidos ou falhas na transferência, a empresa poderá sofrer penalidades legais.

 

Além disso, a medida prevê ações educativas com foco na educação financeira dos trabalhadores, especialmente aqueles com carteira assinada. O objetivo é promover o uso consciente do crédito e prevenir casos de superendividamento, que têm crescido nos últimos anos entre as classes trabalhadoras.

 

 

O que muda na prática?

 

Com a sanção da lei, o crédito consignado se torna mais acessível a milhões de brasileiros que antes não tinham acesso a essa modalidade de empréstimo com juros mais baixos.

 

 

A novidade tende a desafogar a procura por empréstimos informais e abrir caminho para uma política de crédito mais justa e protegida por legislação específica.

 

A expectativa é que, com as novas regras, o número de beneficiários cresça ainda mais e o volume de crédito consignado continue em expansão — agora com regras de proteção, fiscalização ativa e inclusão inédita dos trabalhadores por aplicativos.

 


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