Novas regras de hospedagem começam em dezembro; entenda o que muda

Nova regulamentação define diretrizes sobre diárias, check-in, limpeza e registro de hóspedes

Cassiane Chagas
29/09/2025 16h17 - Atualizado há 3 horas
Novas regras de hospedagem começam em dezembro; entenda o que muda
Nova lei de hospedagem define padrões para check-in, limpeza e registro de hóspedes em hotéis e pousadas / Foto: Freepik.

 

O Ministério do Turismo oficializou na semana passada a regulamentação da Nova Lei Geral do Turismo, estabelecendo um conjunto de normas que visam padronizar e agilizar os serviços prestados pelos meios de hospedagem em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro, mas só passará a valer a partir de 16 de dezembro de 2025, após o prazo legal de 90 dias. A iniciativa, segundo o ministério, é voltada à organização de procedimentos como check-in e check-out, limpeza das acomodações e o registro digital de hóspedes, promovendo maior transparência, segurança e eficiência no setor.

 

Leia Também

 

Normas valem apenas para estabelecimentos formais

 

A Portaria MTur nº 28/2025 se aplica exclusivamente aos estabelecimentos registrados como meios de hospedagem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Estão incluídos nesta categoria:

  • Hotéis;
  • Pousadas;
  • Resorts;
  • Flats;
  • Apart-hotéis;
  • Albergues;
  • Hostels;
  • Alojamentos de floresta.

 

Imóveis residenciais mobiliados, alugados por meio de plataformas digitais como Airbnb e Booking, não estão sujeitos às novas regras, por não se enquadrarem na legislação que rege os meios de hospedagem formais.

 

 

Diárias garantem 21 horas de uso

 

De acordo com a nova norma, a diária deverá contemplar 24 horas de permanência, sendo que até três dessas horas poderão ser destinadas exclusivamente à limpeza e organização dos quartos. Isso significa que o hóspede deve ter, no mínimo, 21 horas plenas de utilização da acomodação.

 

Cada estabelecimento tem autonomia para determinar seus próprios horários de entrada (check-in) e saída (check-out), desde que essa informação seja divulgada de forma clara ao consumidor. A programação da limpeza deve ser integrada a esses horários, respeitando o limite de três horas para a higienização entre uma hospedagem e outra.

 

 

Procedimentos de limpeza seguem normas sanitárias

 

Após a saída do hóspede, o responsável pela hospedagem tem até três horas para limpar e arrumar o ambiente. Por exemplo, se o check-out ocorrer ao meio-dia, o quarto deverá estar disponível novamente até as 15h.

 

A regulamentação também reforça a necessidade de cumprimento das normas sanitárias vigentes, que envolvem diretrizes federais, estaduais e municipais sobre higiene, segurança e saúde pública.

 

 

Entrada antecipada ou saída tardia poderão ser cobradas

 

Caso haja disponibilidade, os estabelecimentos podem autorizar early check-in ou late check-out. Essas opções devem ser previamente informadas ao hóspede e, se houver cobrança adicional, a taxa deve ser comunicada com antecedência, respeitando as regras do Código de Defesa do Consumidor.

 

A condição essencial é que a cobrança não prejudique a preparação da acomodação para o próximo hóspede nem infrinja os critérios estabelecidos para limpeza e organização.

 

 

Irregularidades devem ser denunciadas

 

 

Em casos de descumprimento da nova legislação, os consumidores podem buscar apoio nos seguintes canais:

  • Procon;
  • Delegacias do Consumidor;
  • Polícia Civil;
  • Ministério Público;
  • Associações civis de proteção ao consumidor;
  • Plataforma Consumidor.gov.br.

 

Se confirmadas as infrações, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades legais previstas na legislação de defesa do consumidor e nas normas de fiscalização do setor.

 

 

Ficha de registro será digital e obrigatória

 

Outro ponto importante da regulamentação é a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, que substitui o antigo formulário em papel. A nova ficha manterá os mesmos dados exigidos atualmente, mas será preenchida e armazenada de forma digital.

 

O objetivo é facilitar o recolhimento de informações estatísticas e o desenvolvimento de políticas públicas para o setor de turismo, mantendo os dados restritos ao uso oficial. Informações pessoais dos hóspedes não serão disponibilizadas ao público em geral.

 

Há ainda a previsão de que, futuramente, os próprios hóspedes possam preencher a ficha remotamente, pela internet, o que deve reduzir o tempo de espera nas recepções dos estabelecimentos.

 

Com informações: Agência Brasil.


Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://janeladoamanha.com.br/.