O Ministério do Turismo oficializou na semana passada a regulamentação da Nova Lei Geral do Turismo, estabelecendo um conjunto de normas que visam padronizar e agilizar os serviços prestados pelos meios de hospedagem em todo o país. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro, mas só passará a valer a partir de 16 de dezembro de 2025, após o prazo legal de 90 dias. A iniciativa, segundo o ministério, é voltada à organização de procedimentos como check-in e check-out, limpeza das acomodações e o registro digital de hóspedes, promovendo maior transparência, segurança e eficiência no setor.
A Portaria MTur nº 28/2025 se aplica exclusivamente aos estabelecimentos registrados como meios de hospedagem na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Estão incluídos nesta categoria:
Imóveis residenciais mobiliados, alugados por meio de plataformas digitais como Airbnb e Booking, não estão sujeitos às novas regras, por não se enquadrarem na legislação que rege os meios de hospedagem formais.
De acordo com a nova norma, a diária deverá contemplar 24 horas de permanência, sendo que até três dessas horas poderão ser destinadas exclusivamente à limpeza e organização dos quartos. Isso significa que o hóspede deve ter, no mínimo, 21 horas plenas de utilização da acomodação.
Cada estabelecimento tem autonomia para determinar seus próprios horários de entrada (check-in) e saída (check-out), desde que essa informação seja divulgada de forma clara ao consumidor. A programação da limpeza deve ser integrada a esses horários, respeitando o limite de três horas para a higienização entre uma hospedagem e outra.
Após a saída do hóspede, o responsável pela hospedagem tem até três horas para limpar e arrumar o ambiente. Por exemplo, se o check-out ocorrer ao meio-dia, o quarto deverá estar disponível novamente até as 15h.
A regulamentação também reforça a necessidade de cumprimento das normas sanitárias vigentes, que envolvem diretrizes federais, estaduais e municipais sobre higiene, segurança e saúde pública.
Caso haja disponibilidade, os estabelecimentos podem autorizar early check-in ou late check-out. Essas opções devem ser previamente informadas ao hóspede e, se houver cobrança adicional, a taxa deve ser comunicada com antecedência, respeitando as regras do Código de Defesa do Consumidor.
A condição essencial é que a cobrança não prejudique a preparação da acomodação para o próximo hóspede nem infrinja os critérios estabelecidos para limpeza e organização.
Em casos de descumprimento da nova legislação, os consumidores podem buscar apoio nos seguintes canais:
Se confirmadas as infrações, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades legais previstas na legislação de defesa do consumidor e nas normas de fiscalização do setor.
Outro ponto importante da regulamentação é a adoção do novo modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, que substitui o antigo formulário em papel. A nova ficha manterá os mesmos dados exigidos atualmente, mas será preenchida e armazenada de forma digital.
O objetivo é facilitar o recolhimento de informações estatísticas e o desenvolvimento de políticas públicas para o setor de turismo, mantendo os dados restritos ao uso oficial. Informações pessoais dos hóspedes não serão disponibilizadas ao público em geral.
Há ainda a previsão de que, futuramente, os próprios hóspedes possam preencher a ficha remotamente, pela internet, o que deve reduzir o tempo de espera nas recepções dos estabelecimentos.
Com informações: Agência Brasil.