Trabalho no comércio aos feriados e domingos muda: veja nova regra

Nova portaria do Ministério do Trabalho muda regras para comércio e serviços em feriados e domingos a partir de julho

Por Geisa Ferreira da Silva
11/05/2025 19h12 - Atualizado há 2 dias
Trabalho no comércio aos feriados e domingos muda: veja nova regra
Nova portaria exige acordo coletivo para trabalho em domingos e feriados / Foto Ilustrativa: Tânia Rêgo por Agência Brasil.

 

 

 

A partir de 1º de julho de 2025, o funcionamento do comércio e de diversos serviços em feriados e domingos no Brasil passará a depender de acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que altera as regras anteriores que permitiam o trabalho nesses dias mediante acordos diretos entre empregadores e empregados.

 

 

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A nova regulamentação visa assegurar que os trabalhadores sejam devidamente compensados por suas atividades em dias tradicionalmente reservados para descanso.

 

A negociação prévia com os sindicatos é essencial para garantir que os funcionários recebam compensações justas, como pagamento adicional ou folgas compensatórias. Assim, se busca um equilíbrio entre as necessidades das empresas e os direitos dos trabalhadores.

 

 

Impacto no setor comercial

 

Portaria nº 3.665/2023revoga dispositivos da Portaria nº 671/2021, que permitia o trabalho em feriados e domingos por meio de acordos individuais. Com a nova regra, a autorização para o trabalho nesses dias passa a depender de convenção coletiva de trabalho, conforme previsto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.

 

 

Além disso, as empresas devem observar a legislação municipal aplicável.

 

 

A medida afeta diretamente diversas categorias do comércio varejista, como supermercados, farmácias e lojas de departamentos, que agora precisarão negociar com os sindicatos para manter suas atividades em feriados e domingos. Por outro lado, atividades como feiras livres permanecem autorizadas a funcionar nesses dias sem necessidade de acordo coletivo.

 

 

Reações e ajustes

 

A nova regulamentação gerou reações diversas entre empresários e representantes sindicais. Enquanto entidades sindicais consideram a medida uma vitória para os trabalhadores, representantes do setor comercial expressaram preocupações quanto ao impacto econômico e à necessidade de ajustes operacionais.

 

Em resposta às preocupações, o MTE instalou uma Mesa Tripartite com representantes de trabalhadores, empregadores e do governo para discutir a implementação da portaria.

 

 

O objetivo é estabelecer um canal de diálogo para negociar as condições de trabalho em feriados e domingos, buscando soluções que atendam às necessidades de todas as partes envolvidas.

 

 

Próximos passos

 

Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 em julho de 2025, empresas do setor comercial devem iniciar o quanto antes as negociações com os sindicatos para firmar convenções coletivas que autorizem o trabalho em feriados e domingos. É fundamental que essas convenções estabeleçam claramente as condições de trabalho, incluindo compensações financeiras ou folgas compensatórias, para garantir a conformidade com a nova regulamentação.

 

A fiscalização do cumprimento das novas regras será rigorosa, e empresas que descumprirem as determinações poderão ser penalizadas. Vale lembrar que empregadores e trabalhadores já podem acessar no site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego informações detalhadas sobre a nova portaria, incluindo o texto completo do documento.

 

 

A pasta também confirmou que a entrada em vigor da medida foi adiada para 1º de julho de 2025.


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