Fracionamento e aviso de férias mudam na CLT 2025; veja o que você precisa saber

Lei trabalhista atualiza regras para aviso, fiscalização e divisão das férias, com multa automática e mais poder ao empregado

Por Geisa Ferreira da Silva
10/08/2025 17h39 - Atualizado há 6 horas
Fracionamento e aviso de férias mudam na CLT 2025; veja o que você precisa saber
Alterações foram pensadas para modernizar a CLT / Foto Ilustrativa: Tomaz Silva por Agência Brasil.

 

 

A nova lei trabalhista aprovada em 2025 trouxe mudanças significativas para as férias dos trabalhadores regidos pela CLT. Embora o direito a 30 dias remunerados continue garantido, as regras sobre o fracionamento das férias foram endurecidas, a fiscalização aumentou e o trabalhador ganhou poder para garantir seu descanso.

 

 

As alterações foram pensadas para modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e adequá-la à realidade do mercado atual, trazendo mais transparência e proteção ao empregado.

 

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O que mudou no aviso e na fiscalização das férias?


A regra básica permanece: o empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho. No entanto, a nova lei torna obrigatória a comunicação das férias por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência. Essa mudança dá mais segurança ao trabalhador e evita surpresas.

 

Outro ponto fundamental é a multa automática para empresas que não concederem as férias no prazo legal. Antes, era necessário entrar com ação judicial para penalizar a empresa, agora a punição é imediata, facilitando a fiscalização e fortalecendo o direito do trabalhador.

 

 

Férias fracionadas: novas regras e limites rigorosos


As férias continuam podendo ser divididas em até três períodos, porém, com regras mais rigorosas para garantir um descanso efetivo:

✔ O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos;

✔ Os dois períodos seguintes precisam ter ao menos 5 dias corridos cada;

✔ A divisão só pode ocorrer com justificativa formal da empresa;

✔ O trabalhador tem o direito de recusar a proposta de fracionamento.

 

 

Essas medidas evitam abusos e garantem que o descanso seja realmente aproveitado pelo trabalhador.

 

 

Direitos reforçados e mais transparência


Além das mudanças nas férias, a nova CLT reforça direitos já existentes, como o 13º salário integral, o depósito regular do FGTS e o direito à desconexão, que impede o empregador de exigir respostas a mensagens fora do expediente.

 

Para dar mais autonomia ao trabalhador, o Ministério do Trabalho disponibilizou um painel de consulta de férias no portal Gov.br, e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital passou a enviar alertas caso as férias estejam atrasadas. Assim, o trabalhador pode fiscalizar seus direitos com mais facilidade.

 

 

Como as empresas devem se adaptar


Para evitar multas e adequar-se às novas regras, as empresas precisam:

✔ Atualizar os formulários para incluir o aviso por escrito com 30 dias de antecedência;

✔ Implementar sistemas para registrar o aviso e a confirmação do funcionário;

✔ Treinar a equipe de RH sobre os novos prazos e regras;

✔ Arquivar cópias dos avisos para auditorias futuras.

 

 

A nova lei exige mais transparência e organização das empresas, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a legislação.

 

 

 


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