A nova lei trabalhista aprovada em 2025 trouxe mudanças significativas para as férias dos trabalhadores regidos pela CLT. Embora o direito a 30 dias remunerados continue garantido, as regras sobre o fracionamento das férias foram endurecidas, a fiscalização aumentou e o trabalhador ganhou poder para garantir seu descanso.
As alterações foram pensadas para modernizar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e adequá-la à realidade do mercado atual, trazendo mais transparência e proteção ao empregado.
A regra básica permanece: o empregado tem direito a férias após 12 meses de trabalho. No entanto, a nova lei torna obrigatória a comunicação das férias por escrito, com no mínimo 30 dias de antecedência. Essa mudança dá mais segurança ao trabalhador e evita surpresas.
Outro ponto fundamental é a multa automática para empresas que não concederem as férias no prazo legal. Antes, era necessário entrar com ação judicial para penalizar a empresa, agora a punição é imediata, facilitando a fiscalização e fortalecendo o direito do trabalhador.
As férias continuam podendo ser divididas em até três períodos, porém, com regras mais rigorosas para garantir um descanso efetivo:
✔ O primeiro período deve ter no mínimo 14 dias corridos;
✔ Os dois períodos seguintes precisam ter ao menos 5 dias corridos cada;
✔ A divisão só pode ocorrer com justificativa formal da empresa;
✔ O trabalhador tem o direito de recusar a proposta de fracionamento.
Essas medidas evitam abusos e garantem que o descanso seja realmente aproveitado pelo trabalhador.
Além das mudanças nas férias, a nova CLT reforça direitos já existentes, como o 13º salário integral, o depósito regular do FGTS e o direito à desconexão, que impede o empregador de exigir respostas a mensagens fora do expediente.
Para dar mais autonomia ao trabalhador, o Ministério do Trabalho disponibilizou um painel de consulta de férias no portal Gov.br, e o aplicativo Carteira de Trabalho Digital passou a enviar alertas caso as férias estejam atrasadas. Assim, o trabalhador pode fiscalizar seus direitos com mais facilidade.
Para evitar multas e adequar-se às novas regras, as empresas precisam:
✔ Atualizar os formulários para incluir o aviso por escrito com 30 dias de antecedência;
✔ Implementar sistemas para registrar o aviso e a confirmação do funcionário;
✔ Treinar a equipe de RH sobre os novos prazos e regras;
✔ Arquivar cópias dos avisos para auditorias futuras.
A nova lei exige mais transparência e organização das empresas, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a legislação.