Férias: prazos e limites que todo trabalhador precisa conhecer

Nova lei trabalhista de 2025 exige aviso de férias com 30 dias, define limites para fracionamento e aplica multas automáticas

Cassiane Chagas
24/08/2025 15h39 - Atualizado há 2 dias
Férias: prazos e limites que todo trabalhador precisa conhecer
Nova lei exige que férias sejam comunicadas com 30 dias de antecedência e garante aplicação automática de multas para empresas infratoras / Foto: Freepik.

 

 

O mês passado (julho) marcou uma transformação significativa na legislação trabalhista brasileira, com impacto direto no direito às férias remuneradas. A atualização de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça o direito dos trabalhadores ao descanso anual de 30 dias, mas traz novas exigências e penalidades que devem ser observadas com atenção por empregadores e empregados.

 

As mudanças fazem parte de um esforço do governo federal para modernizar a legislação sem comprometer direitos históricos da classe trabalhadora. A meta é alinhar as normas à realidade atual do mercado, com mais transparência, previsibilidade e fiscalização eficiente.

 

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Comunicação obrigatória com 30 dias de antecedência

 

Uma das principais novidades está relacionada à comunicação do período de férias. A partir de agora, todas as empresas deverão informar oficialmente e por escrito aos seus funcionários, com pelo menos 30 dias de antecedência, sobre a data de início das férias.

 

Essa medida, segundo especialistas em direito trabalhista, representa um avanço importante. Antes da mudança, a comunicação podia ser feita com prazos menores e sem a exigência formal de documento escrito, o que frequentemente gerava insegurança e disputas judiciais.

 

 

Multas automáticas para descumprimento de prazos

 

Outro ponto sensível alterado pela nova lei diz respeito à penalização de empresas que não concedem férias no prazo legal. Até então, a aplicação de multas dependia da atuação judicial, o que tornava o processo lento e, muitas vezes, ineficaz.

 

Com a nova legislação, a multa será aplicada automaticamente, de forma administrativa, durante fiscalizações do Ministério do Trabalho. Isso deve aumentar a efetividade do cumprimento da lei e reduzir o número de infrações.

 

A penalidade pode ser acionada em casos como o não pagamento das férias no prazo correto (dois dias antes do início do descanso), ausência de comunicação no tempo determinado, ou concessão das férias fora do período aquisitivo.

 

 

Fracionamento das férias: novas regras e limites

 

A legislação atualizada também impõe regras mais rígidas sobre o fracionamento das férias, prática comum em muitas empresas que buscavam adaptar a ausência dos funcionários à rotina operacional.

 

Agora, será permitido dividir as férias em até três períodos, desde que sejam respeitados os seguintes critérios:

✔ Um dos períodos deve ter, obrigatoriamente, no mínimo 14 dias corridos;

✔ Os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada;

✔ Não será permitido fracionar em períodos menores ou com interrupções intermediárias.

 

 

Essa mudança tem como objetivo assegurar que o trabalhador tenha tempo suficiente para se recuperar física e mentalmente, evitando um fracionamento excessivo que comprometa a efetividade do descanso.

 

 

Foco na proteção sem perder a flexibilidade

 

De acordo com o Ministério do Trabalho, as alterações buscam encontrar um equilíbrio entre a necessidade de modernizar as normas e a proteção dos direitos trabalhistas.

 

 

O novo modelo foi construído para garantir que o trabalhador continue tendo acesso a seus direitos, mas com regras claras que permitam maior organização e flexibilidade também para as empresas”, explicou o secretário de relações do trabalho, José Mendonça.

 

A pasta destaca que, com essas novas diretrizes, o país dá um passo importante na construção de um mercado mais transparente, equilibrado e justo.

 

Atenção redobrada dos trabalhadores

 

Para os empregados, o momento é de atenção. É fundamental conhecer os novos direitos e obrigações previstos, para garantir que o período de férias seja respeitado e bem aproveitado.

 

 

Além disso, manter um diálogo aberto com o setor de recursos humanos e formalizar todos os acordos por escrito torna-se ainda mais necessário.

 

Especialistas recomendam que trabalhadores não deixem de registrar e guardar os comunicados formais, e estejam atentos aos prazos legais, principalmente em relação ao pagamento e à programação do descanso.

 


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