Seu chefe já avisou? Nova regra sobre férias laborais pode dar multa!

Com recente mudança, empresas devem formalizar aviso de férias laborais com 30 dias de antecedência

Cassiane Chagas
27/07/2025 19h34 - Atualizado há 3 dias
Seu chefe já avisou? Nova regra sobre férias laborais pode dar multa!
Aviso formal de férias laborais agora é obrigatório com 30 dias de antecedência, sob pena de multa para empresas / Foto ilustrativa: Canva.

? ALERTA IMPORTANTE PARA TRABALHADORES E EMPRESAS! Desde julho de 2025, entrou em vigor uma nova regra que altera a forma como os empregadores devem comunicar as férias laborais de seus funcionários. A partir de agora, o aviso precisa ser feito por escrito e com pelo menos 30 dias de antecedência. Se a regra for ignorada, as empresas podem enfrentar multas e ações trabalhistas.

 

 

A mudança faz parte da atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e tem como foco reforçar a proteção dos direitos do trabalhador, garantindo que ele possa se planejar com antecedência para o período de descanso.

 

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O que muda no aviso de férias laborais?

Antes, o cenário era comum: avisos de férias verbais, muitas vezes feitos em cima da hora. A partir de agora, isso não é mais permitido. Veja as novas exigências:

✔ O aviso de férias laborais precisa ser formal, por escrito;

✔ O funcionário deve assinar o documento confirmando que foi notificado;

✔ A notificação precisa ocorrer com pelo menos 30 dias de antecedência;

✔ O aviso serve como comprovação jurídica para ambas as partes.

 

 

Empresas que não seguirem essa norma podem enfrentar processos e prejuízos com consequências legais e reputacionais.

 

 

Quais são as penalidades para quem descumprir?

 

O descumprimento da norma pode causar:

✔ Multas administrativas por violação à CLT;

✔ Ações judiciais trabalhistas, com maiores chances de condenação;

✔ Danos à imagem da empresa perante funcionários, sindicatos e sociedade.

 

 

E mais: a ausência de formalização pode gerar conflitos jurídicos complexos, principalmente em casos de férias fracionadas ou mudanças de última hora.

 

 

Fracionamento das férias: continua, mas com regras

 

O fracionamento das férias laborais continua permitido, porém com condições claras:

✔ Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos;

✔ Os outros dois blocos não podem ter menos de 10 dias cada;

✔ A divisão deve ser justificada por escrito pela empresa;

✔ O trabalhador tem o direito de recusar o fracionamento se não concordar.

 

 

Essa regulamentação visa garantir que o descanso do colaborador seja efetivo e respeite sua saúde física e mental.

 

 

Como as empresas devem se preparar?

 

As áreas de Recursos Humanos precisam se organizar rapidamente para atender à nova exigência. Veja o que fazer:

✔ Atualizar e padronizar os formulários de aviso de férias laborais;

✔ Criar sistemas (digitais ou manuais) para controle e registros;

✔ Treinar o time de RH sobre a nova legislação;

✔ Guardar provas de entrega e aceitação do aviso para eventuais auditorias ou processos judiciais.

 

 

Essa nova regra é também um incentivo à transparência nas relações de trabalho, beneficiando tanto empregadores quanto empregados.

 

 

Segurança, organização e planejamento

 

Com essa alteração, os trabalhadores ganham previsibilidade, sabendo com antecedência quando poderão descansar, se organizar financeiramente e até planejar viagens. Por outro lado, as empresas ganham em segurança jurídica, evitando falhas na comunicação e riscos legais.

 

Segundo especialistas em Direito do Trabalho, essa nova exigência é uma forma de reforçar o valor do descanso regular nas férias laborais, promovendo um ambiente profissional mais humano e produtivo.

 


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